segunda-feira, julho 03, 2017

Delegada: ‘Médico ejaculou no rosto da criança e no seio da mãe, que depois amamentou o bebê’

 A segunda-feira, dia 03 de julho, amanheceu agitada em Santarém. Vários acidentes de trânsito e uma operação da Polícia Civil, mais precisamente pela Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente, que cumpre determinação da Justiça.

O médico Álvaro Cardoso Magalhães foi preso na operação, acusado de estupro de vulnerável e pedofilia. Junto com o médico foram presas duas mulheres que davam cobertura ao suposto crime praticado, sendo uma delas mãe de um bebe de 3 meses, que a dupla praticava atos libidinosos. A operação policial contou com o apoio do NAI (Núcleo de Apoio a Investigação), da Polícia Civil, que tem como titular o delegado Silvio Birro.

Nossa reportagem tentou falar com a delegada responsável pelo caso, Dra. Adriene Pessoa. A mesma informou que só falará sobre o caso, em uma coletiva que será dada ainda nesta segunda-feira.

Segundo informações, o médico desempenha suas atividades na UPA 24 Horas e no Hospital Municipal de Santarém. Fontes informaram que existem várias vítimas, entre elas, uma criança de 4 anos e um bebê de três meses. Poderá haver mais prisões.

A prisão do médico Álvaro Magalhães e das duas mulheres foi decretada pelo Juiz Alexandre Rizi, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, como base em farta prova material, como fotos, vídeos e mensagens de aplicativos. O médico e as duas mulheres estão recolhidos em celas da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca), na Unidade do Pro Paz, localizada na Av. Sérgio Henn, bairro Interventoria.

Médico e mais duas mulheres são presos em Santarém por estrupo de vulnerável, Médico Álvaro CardosoPRISÕES: A Operação “Anjos da guarda” deflagrada hoje pela Deaca e Deam teve até agora quatro prisões. Foram presos em decorrência de prisão preventiva (507/2017.000185-2): ÁLVARO MAGALHÃES CARDOSO (médico) e ODETE FRISS EBERTZ por estupro de vulnerável e outros crimes sexuais. Além disso está sendo autuada em flagrante delito DARLIANE SILVA DOS SANTOS (507/2017.000195-8) pela prática do delito previsto no art. 241-B do eca. Foi preso ainda em razão de sentença condenatória uma outra pessoa, pela prática de estupro de vulnerável.

Médico ejaculou no rosto da criança...
Os detalhes sobre a investigação realizada pela Delegada Adriene Pessoa, revela uma verdadeira tragédia. Num cenário de dante, crimes perversos eram praticados com inocentes, que também tinham como algoz, aquelas que deveriam proteger seus filhos.

“Uma mãe de uma criança de três meses de idade, mantinha um relacionamento antigo com o médico, inclusive eles chegaram a levar a criança para um motel da cidade, onde praticaram atos libidinosos, onde a mãe relata que após os dois manterem relação sexual, o  médico ejaculou  no rosto da criança e no seio da mãe, para que em seguida a criança mamasse”, disse a delegada.

Fonte: RG 15/O Impacto

Exclusivo: TCM Rejeitou Contas de Valmir, de 2010, e o Condenou a Devolver Mais de R$ 10 milhões

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ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Gabinete do Conselheiro Sérgio Leão

Roselito e Sílvio Tiveram Contas Aprovadas com Restrições e Também Terá que Devolver Dinheiro aos Cofres Público


Quarta-feira passada, 28 de junho, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará julgou as contas relativas ao ano de 2010, dos ex-prefeitos Roselito Soares da Silva, Sílvio de Paiva Macedo e Valmir Climaco de Aguiar.

As contas de Roselito e Sílvio foram aprovadas com ressalvas.

O TCM condenou os dois a devolverem dinheiro aos cofres públicos.

Roselito terá que devolver R$ 326 mil e Sílvio Macedo, R$ 134 mil.

A situação deles é mais tranquila, pois o TCM recomendou que a Câmara Municipal de Itaituba aprove as contas, visto que o parecer do tribunal foi pela aprovação.

Já a situação do prefeito Valmir Climaco é bastante complicada, pois suas contas do ano de 2010 foram rejeitadas.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, Sérgio Leão.

O Tribunal de Contas dos Municípios reprovou as contas de Valmir, recomendando que a Câmara Municipal as reprovem.

Valmir vai ter que devolver aos cofres públicos, mais de R$ 10 milhões.

Nessa hora o prefeito vai ter que mostrar muito jogo de cintura, pois chegou a vez dos vereadores se valorizarem.

O normal, em casos como esse, é o prefeito ter que “convencer” os vereadores para que votem a seu favor, e isso passa por uma negociação, que normalmente não funciona somente na base da conversa, mas, de acertos de empregos, ou até de dinheiro, mesmo.

O blog do Jota Parente mostra a decisão do TCM, com exclusividade, sugerindo àqueles que tem por mau hábito, surripiar matéria dos outros sem citar a fonte, que digam de onde tiraram a notícia, já que ela é exclusiva.
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INSTRUÇÃO

A análise inicial detectou falha na Prestação de Contas do Sr. VALMIR CLIMACO DE AGUIAR - Período de 27/04 a 31/12/2010 que foi citado, (fls.484,489), e apresentou defesa (Processo nº 201503919-00). Depois de analisar os documentos e justificativas apresentados, a Controladoria emitiu Relatório Final (fls. 884/905), que passa a fazer parte integrante deste, destacando a permanência das seguintes impropriedades/irregularidades:

VALMIR CLIMACO DE AGUIAR - Período de 27/04 a 31/12/2010

Trav. Magno de Araújo, 474 Belém-Pará ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Gabinete do Conselheiro Sérgio Leão

n°: 1.Descumprimento do art. 212, da CF, haja vista que o Município aplicou na manutenção do desenvolvimento do ensino o valor de R$1.507.975,78, que corresponde a 3,28% dos impostos arrecadados e transferidos;

2. Descumprimento do art. 60, do ADCT e do art. 22 da Lei 11.494/2007, haja vista que o Município aplicou na remuneração e valorização dos profissionais do Magistério – o valor de R$22.413.113,59, que corresponde a 55,46% dos recursos oriundos do FUNDEB;

3.Desvio de aplicação dos recursos do FUNDEB no valor de R$ 13.698.109,07, em descumprimento ao que dispõe o Inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 11.494/2007;

4. Descumprimento do art. 60, do ADCT e do art. 22 da Lei nº 11.494/2007, haja vista que o Município aplicou em ações e serviços de saúde o montante de R$ 4.300.519,84, que corresponde a 9,35%, dos Impostos Arrecadados e transferidos;

5. Abertura dos créditos especiais no montante de R$ 100.000,00 sem autorização legal (Fl 886);

6. Abertura de créditos adicionais sem a existência da fonte de recursos Excesso de Arrecadação, no valor de R$295.161,24 e para Operação de Crédito no valor de R$1.860.000,00.

De acordo com o Setor Técnico, não foram constatadas irregularidades nas Contas Anuais de Governo relativas aos períodos ordenados pelo Sr. ROSELITO SOARES DA SILVA – 01/01 a 28/02/2010 e SÍLVIO DE PAIVA MACEDO – 01/03 a 26/04/2010, destacando que o lançamento à Conta Agente Ordenador está consignado no Relatório das Contas Anuais de Gestão.

O Ministério Público de Contas através da Dra. Maria Regina Cunha, fls. 908/909, opina pela emissão de parecer prévio contrário a aprovação das contas de governo e remessa ao Ministério Público para providências cabíveis.

 É o Relatório

Ao final da Instrução Processual, restaram, de acordo com o Órgão Técnico, as seguintes impropriedades/irregularidades: VALMIR CLIMACO DE AGUIAR - 27/04 a 31/12/2010

1.Descumprimento do art. 212, da CF, haja vista que o Município aplicou na manutenção do desenvolvimento do ensino o valor de R$1.507.975,78, que corresponde a 3,28% dos impostos arrecadados e transferidos;

2. Descumprimento do art. 60, do ADCT e do art. 22 da Lei 11.494/2007, haja vista que o Município aplicou na remuneração e valorização dos profissionais do Magistério – ensinos infantil e fundamental o valor de R$22.413.113,59, que corresponde a 55,46% dos recursos oriundos do FUNDEB;

3. Desvio de aplicação dos recursos do FUNDEB no valor de R$ 13.698.109,07, em descumprimento ao que dispõe o Inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 11.494/2007;

4. Descumprimento do art. 60, do ADCT e do art. 22 da Lei nº 11.494/2007, haja vista que o Município aplicou em ações e serviços de saúde o montante de R$ 4.300.519,84, que corresponde a 9,35%, dos Impostos Arrecadados e transferidos;

5. Abertura dos créditos especiais no montante de R$ 100.000,00 sem autorização legal (Fl 886), em descumprimento ao art. 7º da Lei 4.320/64; 6. Abertura de créditos adicionais sem a existência da fonte de recursos Excesso de Arrecadação, no valor de R$295.161,24 e para Operação de Crédito no valor de R$1.860.000,00 em desobediência ao que está no art. 43 da Lei 4.320/64 c/c art 167 da CF/88.

O recolhimento dos valores lançados à “Agente Ordenador” esta consignado no Bojo do Relatório da Prestação de contas de Gestão.

Ante ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público de Contas e, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar 109/2016, VOTO pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Itaituba a APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura do exercício de 2010, de responsabilidade dos Srs. ROSELITO SOARES DA SILVA – 01/01 a 28/02/2010 e SILVIO DE PAIVA MACEDO – 01/03 a 26/04/2010

Trav. Magno de Araújo, 474 Belém-Pará ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Gabinete do Conselheiro Sérgio Leão

Resolução

Quanto ao Sr. VALMIR CLIMACO DE AGUIAR - 27/04 a 31/12/2010, e, com fundamento no art. 37, III, da Lei 109/2016, VOTO pela emissão de Parecer Prévio, recomendando a Câmara Municipal de Itaituba a REPROVAÇÃO da Prestação de Contas de GOVERNO, exercício financeiro de 2010.

Deve, ainda, ser informado ao Poder Legislativo de Itaituba que, foi imputada aos ordenadores a responsabilidade pela devolução dos seguintes valores, devidamente atualizados, lançados à Conta Agente ordenador:

Ordenador
Roselito Soares da Silva: R$ 326.791,30
Silvio de Paiva Macedo R$ 134.960,19
Valmir Climaco de Aguiar R$ 10.978.607,24

Após o trânsito em julgado desta decisão, deve a Secretaria notificar o Presidente da Câmara Municipal de Itaituba, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retire os autos da sede deste Tribunal, para processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71, § 2º, da Constituição Estadual, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação do art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.

Cópia dos autos ao Ministério Público para as medidas que entender cabíveis.

É o voto.

Belém, 28 de junho de 2017.

Conselheiro Sérgio Leão Relator

Publicação de Edital - SEMMA


domingo, julho 02, 2017

Enquete do blog: em qual desses candidatos você votaria para deputado estadual?

A partir de hoje, até domingo, 16 de julho, o blog disponibiliza para seus eleitores a enquete a respeito dos pretensos candidatos a deputado estadual, dois dos quais praticamente confirmados por já estarem desempenhando mandato, que são Hilton Aguiar e Eraldo Pimenta.

Escolha o candidato de sua preferência, ou, se não tiver nenhum, existe a opção: NENHUM DELES.

O resultado será publicado logo após a hora de encerramento da votação.

Jota Parente

Com anúncio de candidatura de Álvaro Dias, Podemos é criado em Brasília

BRASILIA, DF, BRASIL, 11-05-2016: O senador Alvaro Dias (PV-PR), discursa durante sessao do impeachment da presidente Dilma Rousseff, no Senado Federal. (Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress, PODER) Folha - Com anúncio da pré-candidatura do senador Álvaro Dias (PR) ao Palácio do Planalto em 2018, o Podemos foi lançado neste sábado (1º) em Brasília.

Último a falar no evento, o senador foi anunciado como um candidato "sensato" que vai unir o país.

"Vamos arrancar o Brasil das mãos sujas de corrupção dos que nos assaltaram nos últimos anos", disse o senador, ex-tucano, que na última semana trocou o PV pelo Podemos.

"Sem reformas e sem mudanças mergulharemos nas águas sujas do fracasso", acrescentou.

O partido é uma atualização da sigla PTN, que obteve autorização do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em maio para mudar de nome. Apesar da inspiração na sigla homônima da Espanha, o Podemos brasileiro é lançado como um partido de centro, enquanto a proposta europeia é de esquerda.

O Podemos conta atualmente com uma bancada de 14 deputados federais e 2 senadores, com as filiações de Romário (RJ), que deixou o PSB na semana passada, e de Dias.

Embora oficialmente o partido se apresente como "independente" em relação ao governo de Michel Temer, ainda possui cargos como a presidência da Funasa (Fundação Nacional de Saúde).

Em seu discurso, a presidente nacional da sigla, a deputada Renata Abreu (SP), negou que seja motivada por cargos no governo. "Os que vieram para o Podemos não vieram por troca-troca, por ministérios. Vieram pela mudança", disse.

A aposta do partido é lançar candidaturas de "centro" ligadas ao discurso de mudança e de maior participação popular, sobretudo com intenso uso de redes sociais. Durante os discursos repetiu-se várias vezes que a divisão entre "direita e esquerda" era "coisa do passado".

Além de Dias, o Podemos pretende lançar Romário ao governo do Estado do Rio de Janeiro. O senador, contudo, não compareceu ao evento por problemas com voo.

O evento contou com a participação do ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca e de Antônio Campos, que disputou a prefeitura de Olinda-PE, em 2016, pelo PSB.

Campos é irmão de Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco e candidato à Presidência da República morto em acidente aéreo em 2014. 

Preso Moderador Jogo Baleia Azul: Em Belém, moderador do "Baleia Azul" nega crime

Em Belém, moderador do Jardson Cantanhede Amorim (foto), 19 anos, foi preso na manhã de quinta-feira (29) no Estado do Maranhão acusado de ser integrante da rede de jogos “Baleia Azul”, que incentiva jovens a cometerem suicídio. 

As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Prevenção e Repressão a Crimes Tecnológicos (DPRCT) da Polícia Civil do Pará que localizou o homem depois que uma vítima, moradora do município de Ananindeua, Região Metropolitana de Belém, resolveu denunciar o caso, em abril último.

Essa é a primeira prisão realizada no país, relacionada ao jogo que ocorre pelas redes sociais, principalmente, em comunidades do Facebook. Jardson é morador do interior da cidade de Bequimão, no Maranhão. É estudante e mora com os pais. Ele possuía um perfil falso com o nome “Scotch Taylor” e era o curador (moderador) do jogo, ou seja, uma das pessoas que se comunicava com as vítimas, obrigando-as a completar as fases do desafio, que consistiam em automutilação até o último estágio, onde deveriam cometer suicídio. 

A delegada Vanessa Lee: o importante é
denunciar o crime às autoridades
competentes (Foto: Mauro Ângelo)
De acordo com a delegada da DPRCT, Vanessa Lee, o acusado foi localizado pelo endereço de IP (Internet Protocol) com base no perfil do Facebook e nas conversas que a jovem de 18 anos possuía com ele. Ainda segundo ela, Jardson foi contraditório durante depoimento. 

“As regras estão na rede mundial de computadores. Era ele quem enviava as regras para quem entrasse no jogo. Aqui disse que havia criado o perfil falso no Facebook para orientar a jogar, e depois já disse que estava ali justamente para orientar as pessoas a não se matarem”, disse a delegada de Polícia Civil. 
Ainda não foi possível quantificar o número de pessoas que entraram no desafio promovido por ele, mas pela possibilidade de alcance que a internet tem mundialmente, ele confessou que chegou a conversar com uma pessoa de Portugal.

“Provavelmente ele tem mais vítimas, a internet possibilita esse alcance. Ele falou que foi procurado por uma pessoa de Portugal, mas não consegue quantificar quantas pessoas orientava”, falou a delegada. 
A policial ainda desconhece se alguma vítima dele chegou a cometer suicídio ao final das etapas. As investigações serão aprofundadas, a fim de que mais vítimas o denunciem. 

sábado, julho 01, 2017

Torcida do Paysandu, Alma Celeste, é agredida por torcida Terror Bicolor extinta pela Justiça

Alma Celeste é agredida por torcedores na Curuzu (Foto: Diego Beckman/DOL)Além do empate diante da Luverdense-MT e do caso envolvendo o apedrejamento na sede social, um fato lamentável envolvendo o Paysandu Sport Club ganhou os holofotes: uma briga entre torcidas do time bicolor foi registrada dentro do estádio da Curuzu, após o jogo de sexta-feira (30).

Membros de uma torcida extinta pela Justiça foram tomar "satisfações" com outra torcida, a Alma Celeste, quando ocorreu uma confusão nas arquibancadas do estádio Leônidas Castro para a Travessa do Chaco, aonde a BAC fica posicionada em dia de jogos do Papão da Curuzu.

O motivo da briga entre as torcidas foi o apoio da Alma Celeste à campanha contra a homofobia no futebol, com a torcida levantando uma bandeira do movimento LGBT nas arquibancadas do estádio Mangueirão durante o jogo entre Paysandu X Santos-SP, pela Copa do Brasil.

A atitude foi digna de louvores e recebeu reconhecimento nacional, com direito a premiação no último mês de junho, porém a atitude não foi "bem aceita" pela "principal" torcida organizada do Papão, que teria roubado os instrumentos da BAC.

Nas redes sociais, vários torcedores criticaram o fato ocorrido na Curuzu.

A diretoria do Paysandu lamentou o fato e disse estar apurando quem são os responsáveis pela confusão, para evitar cenas de violência como essa nos estádios.


Fonte: DOL