sexta-feira, fevereiro 10, 2017

Justiça determina reintegração de posse de área do aeroporto

Imagem relacionada O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através do juiz substituto Juliano Mizuma Andrade, Comarca de Itaituba, decidiu atender ao pedido de reintegração de posse feito pela Prefeitura de Itaituba, de terreno localizado na área do aeroporto local, do qual o empresário José Tatá afirma ser proprietário.

Tatá cercou a área, calçado por uma liminar concedida pela Justiça, ano passado.

A decisão de agora é também de caráter liminar, de cujo documento o blog extraiu a parte final do despacho do juiz, que será anexado abaixo. 
----------------------------------------------

Parte final do despacho

Assim o poder geral de cautela não está adstrito a verossimilhança das alegações em conjunto com a existência de fundado receio de dano, como se percebe do uso da conjunção ou, sempre que existir risco ao resultado útil do processo é possível a utilização da tutela de urgência.

Assim tenho que a suspensão da construção do requerido ainda que fora da área reintegrada se faz necessária, na medida em que a Prefeitura busca anular o título notarial de titularidade do Requerido e com isso ver a integralidade do imóvel utilizado para o funcionamento do aeroporto sem embaraços.
A medida de cunho cautelar nesse caso especifico, dentro do poder geral de cautela do Juiz, visa assegurar a eficácia da pretensão cognitiva e preservar os interesses de terceiros de boa-fé, bem como resguardando tanto os interesses da Prefeitura, como do próprio demandado que por certo experimentará nocivo prejuízo caso realize a construção no local e depois seja compelido a destruí-la.

Diante dessas considerações, determino também que o Requerido se abstenha de efetuar obras a alterar as características físicas do imóvel de registro imobiliário R-1/8017.

3. Ante o exposto, defiro parcialmente os pedidos liminares, determinando a reintegração da Prefeitura de Itaituba na área de 3.443,65 m², invadida irregularmente pelo requerido. Expeça-se o mandado de reintegração. Desde logo fixo multa diária de R$ 5.000,00, (cinco mil) limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de nova turbação ou esbulho, sem prejuízo da expedição de novo mandado de reintegração.

Indefere-se por hora o pedido de suspensão de eficácia do negócio jurídico, pois ausentes os pressupostos de tal medida, consoante acima arrazoado.

Defiro a medida liminar para que a serventia judicial oficie ao Cartório de Registro Imobiliário desta cidade para que efetue a averbação da presente demanda junto a matricula nº. R-1/8017, com forma de preservar os interesses de terceiros de boa-fé.

Como medida de cautela deste juízo determino também que o Demandado, se abstenha de efetivar construções no lote que seria de sua propriedade até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, (cinco mil) limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual majoração e adoção de outras medidas por este juízo em conformidade com o art. 297 do CPC.
Na forma do art. 334 do CPC, designo Audiência de conciliação para o dia 15.03.2017 as 09:00.
Intime-se a parte autora com as advertências do §8º do art. 334 do CPC.

Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer a audiência acima aprazada, bem como para que dê cumprimento a medida liminar de se abster de efetivar construções em seu imóvel. Esclareça-se desde logo que não obtida a conciliação, iniciar-se-á o prazo de 15 dias da contestação conforme art. 335, I do CPC.

Determino ainda que o cartório de Registro de Imóveis desta urbe remeta a este juízo, os seguintes documentos:

a- cópia do instrumento particular de recibo de Compra e Venda, datado de 04 de junho de 2012.

b- cópia procuração que o senhor José Alexandre Primo teria outorgado ao senhor Erasmo Alexandre Ferreira em 20.08.2012, no
livro 2110, folha 057.

c- Cópia da Matrícula Imobiliária nº 8.017.

d- Cópia da Matrícula Imobiliária que originou a Matrícula 8.017, possivelmente a Matricula Imobiliária de nº 3.373.

Deverá instruir o ofício cópia da declaração de f. 51 e da Escritura Pública de Compra e Venda de fls. 53/55.

Expedientes Necessários.

Itaituba-PA, 10 de fevereiro de 2017.

JULIANO MIZUMA ANDRADE

Juiz de Direito Substituto respondendo pela Primeira Vara Cível de Itaituba


Arborizar a cidade é preciso

Hoje eu quero chamar à atenção para um detalhe simples, que se recebesse um pouquinho mais de atenção da administração municipal, faria uma grande diferença no visual da cidade: refiro-me à arborização das ruas da cidade.
As árvores não servem apenas de enfeite; elas possuem uma série de utilidades, e deveriam receber a mesma preocupação que os gestores têm com os serviços básicos, como a coleta de lixo e a pavimentação das vias. 
As árvores, além de propiciar sombra, melhoram a qualidade do ar e evitam doenças, principalmente em crianças e pessoas mais idosas.
Pesquisas científicas também comprovam que até a pavimentação das ruas tem maior durabilidade quando há cobertura vegetal.
Por todos esses benefícios as, vias publicas de nossa cidade precisam ser melhor arborizadas e, uma sugestão para a prefeitura é que busque parcerias com a população e com a iniciativa privada para desenvolver um projeto paisagístico para Itaituba.
Com a plantação de mais árvores nas ruas e em outros espaços públicos, e cuidando melhor das que já estão plantadas, todos sentirão os benefícios que isso trará. 
Arborizar as ruas e fazer a jardinagem das praças, não custa muito e daria um aspecto muito melhor para a nossa cidade.
Imaginem, por exemplo, se no lugar daquelas barracas da feira da avenida São José, houvesse arborização com palmeiras imperiais! A visão panorâmica da frente cidade ficaria muito mais bonita e, isso não é impossível de acontecer. Precisa apenas de planejamento e vontade política da gestão municipal para executar esse projeto. 
Weliton Lima, jornalista.
Comentário veiculado no telejornal Focalizando, quinta-feira, 09/02

9ª Edição da Bolada Show de Prêmios, Dia 18 de fevereiro


quinta-feira, fevereiro 09, 2017

Nota sobre estacionar junto ao hidrômetro gerou dois comentários

Junior Gomes Farias

Não pode porque caro Jota Parente? Existe alguma placa que indique que o carro não pode estar estacionado?

Se reparar bem só existe placa que é proibido estacionar em frente a entrada do estacionamento!

Sugiro ao senhor que retire sua publicação se quiser evitar futuros problemas,

Grato desde já.

Caro Junior, no que diz respeito à placa que deveria estar ali, identificando que existe um hidrômetro, você está correto. Algum vândalo a retirou já faz algum  tempo, e a Comtri não colocou outra. Mas, como nossa cidade não é do tamanho de nenhuma metrópole, todo condutor sabe que é ali que os bombeiros vão para encher o tanque do carro de água. Logo, é uma questão de bom senso deixar o local livre.

Jota Parente
------------------------------------------
Jubal Cabral Filho

Para conhecimento de quem não fez a prova de legislação:

Artigo 181, do Código de Transito Brasileiro:

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Estacionar o veículo:
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

De nada, Parente.



Obrigado amigo Jubal pela contribuição

São Francisco goleia o Botafogo-PB e se classifica

O São Francisco de Santarém está classificado para a segunda fase da Copa do Brasil. Na sua estreia na competição nacional, nesta quarta-feira (8), o Leão Santareno recebeu o Botafogo-PB e venceu bem, pelo placar de 3 x 0.

O clube mocorongo abriu o placar aos 33 minutos do primeiro tempo, com Bartola. Na etapa final, Alemão e Fábio Paulista marcaram os gols que sacramentaram a vitória e classificação histórica do São Francisco dentro Barbalhão.

Na próxima fase, o São Francisco jogará contra o Cruzeiro-MG ou Volta Redonda-RJ.

(DOL)

quarta-feira, fevereiro 08, 2017

Operação Crisol desarticula esquema ilegal de distribuição de ouro no AP

Macapá/AP – A Polícia Federal deflagrou hoje (8/2) a Operação Crisol*, para desarticular esquema de retirada de ouro de garimpos ilegais, no Amapá. A PF também investiga uma das maiores empresas do ramo de distribuição de valores mobiliários – DTVM do País.

A organização criminosa, que atua nos estados de Mato Grosso, Pará, Amapá e São Paulo, chegou a movimentar cerca de 180 quilos de ouro por semana, o equivalente a R$ 27 milhões.

Jato da PF no aeroporto de Itaituba - Foto: Arlyson Souza
Estão sendo cumpridos 47 mandados judiciais: seis prisões temporárias, 13 conduções coercitivas e 28 mandados de busca, nas cidades de Macapá/AP, Oiapoque/AP, São Paulo/SP e Itaituba/PA.

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens da empresa, na ordem de R$ 100 milhões de reais. Ainda foram autorizados o bloqueio de contas, bens e valores dos investigados, além da suspensão das atividades de empresas.

Durante as investigações, a PF apurou que o ouro era retirado de garimpos ilegais de várias regiões do país e transportado de avião para São Paulo. No decorrer das investigações foi apreendido cerca de 70 quilos de ouro, transportado ilegalmente do Pará para São Paulo.


Os investigados, na medida de suas participações, poderão responder pela prática dos crimes de contrabando, lavagem de dinheiro, usurpação de matéria-prima da União e organização criminosa.

Será concedida entrevista coletiva, às 14 horas, na Superintendência da Polícia Federal em Macapá/AP.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá


Alô Comtri, isso não pode

Carros estacionados na frente de Câmara em local nm proibido, próximo ao hidrante.