domingo, outubro 02, 2016
quinta-feira, setembro 29, 2016
Fogo nos medidores de energia assustou no Itafrigo
Perto de seis da tarde, medidores de energia do Itafrigo Supermercado assustou diretores e funcionários.
Na medida em que o fogo se propagava, a preocupação ia aumentando.
Para piorar a situação, o Corpo de Bombeiros demorou cerca de 20 minutos para chegar.
Um funcionário da empresa ainda pegou um extintor de incêndio para tentar acabar com o fogo.
Dentro do prédio funciona, também, o provedor de internet nm Itbnet.
O prédio foi esvaziado, mas felizmente só houve danos materiais na parte externa.
Polícia Militar, Comtri e Celpa também estiveram no local dando apoio.
quarta-feira, setembro 28, 2016
terça-feira, setembro 27, 2016
É preciso cuidado até ao curtir uma publicação nas redes sociais
Acusações
levianas, ofensas graves a família e muito mais, é o que tem se visto com
fartura.
Mas,
cuidado, porque chegou ao blog, hoje, uma informação dando conta de que a
Polícia Federal está investigando o caso de alguns áudios que foram colocados
no WhatsApp, os quais são de baixíssimos níveis.
E
se a Polícia Federal está no caso, com certeza ela vai chegar aos culpados. E
seria bom que chegasse, pois, pessoas com esse tipo de comportamento não podem
andar impunes por aí, vilipendiando seus desafetos ao seu bel prazer.
Muitos desses energúmenos encondem-se por trás do anonimato.
Curtidas
José
Antunes, respeitado advogado de Itaituba, comentou com a reportagem do blog,
que é preciso ter cuidado até mesmo ao curtir uma publicação no Face book, pois
isso pode dar problemas.
Trata-se
no caso presente, de publicação que tenha por finalidade, ridicularizar alguém,
ou de fazer afirmações comprometedoras contra quem quer que seja, sob pena de
ser responsabilizado criminalmente.
Já
há registro de vários casos que foram parar na polícia e depois na justiça,
alguns dos quais resultaram em condições de quem publicou e de quem curtiu.
Portanto,
é de bom alvitre que os desaforados que pululam pelas redes sociais tivessem
mais cuidado, uma vez que as ofensas que se multiplicam nesse final de campanha
podem terminar em muita dor de cabeça para quem as lança.
‘Soluções inéditas’ da Lava Jato têm um nome: Tribunal de Exceção. Por Janio de Freitas
Do mestre Jânio de Freitas, que já assistiu o processo de formação de ditaduras, hoje, na Folha:
A realidade não precisa de batismo nem definição, mas ambos tornam mais difundidas a sua percepção e compreensão. Esse é o auxílio que o país recebe de um tribunal do Sul, quando os fatos fora do comum se multiplicam e parecem não ter fim: a cada dia, o seu espetáculo de transgressão.
Foi mesmo um ato tido como transgressor que levou o tribunal, ao julgá-lo, a retirar a parede enganadora que separava a realidade de certos fatos e, de outra parte, a sua conceituação clareadora. Isso se deu porque o Tribunal Regional Federal da 4a Região (Sul) precisou decidir se aceitava o pedido, feito por 19 advogados, de “processo administrativo disciplinar” contra o juiz Sergio Moro. O pedido invocou “ilegalidades [de Moro] ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro [Dilma]”. Parte das gravações, insistiu o pedido, foram interceptações “sem autorização judicial”.
Se, entre os 19, alguém teve esperança de êxito, ainda que incompleto, não notara que recursos contra Moro e a Lava Jato naquele tribunal têm todos destino idêntico. Mas os 19 merecem o crédito de haver criado as condições em que o Judiciário reconheceu uma situação nova nas suas características, tanto formais como doutrinárias. Nada se modifica na prática, no colar de espetáculos diários. O que se ganha é clareza sobre o que se passa a pretexto da causa nobre de combate à corrupção negocial e política.
De início era apenas um desembargador, Rômulo Pizzolatti, como relator dos requerimentos. Palavras suas, entre aquelas com que apoiou a recusa do juiz-corregedor à pretensão dos advogados: a ação do que se chama Lava Jato “constitui um caso inédito no direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns”. E o complemento coerente: a Lava Jato “traz problemas inéditos e exige soluções inéditas”.
O “regramento genérico” é o que está nas leis e nos códigos, debatidos e fixados pelo Congresso, e nos regimentos e na jurisprudência criados pelos tribunais. O que “escapa ao regramento” e, em seu lugar, aplica “soluções inéditas” e apenas suas, tem nome no direito e na história: Tribunal de Exceção.
A tese do relator Rômulo Pizzolatti impôs-se por 13 votos contra um único desembargador. Não poderia ser tida como uma concepção individual do relator. Foi a caracterização –correta, justa, embora mínima– que um Tribunal Federal fez do que são a 13a vara federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e “a força-tarefa” da Procuradoria da República no sistema judicial brasileiro, com o assentimento do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e dos mal denominados meios de comunicação.
Fazem-se entendidos os abusos de poder, a arrogância, os desmandos, o desprezo por provas, o uso acusatório de depoentes acanalhados, a mão única das prisões, acusações e processos: Tribunal de Exceção.
Pesquisa Veritate prevê vitória de Nélio Aguiar no 1º turno em Santarém
Nélio (esquerda) Von (direita) |
Alexandre
Von, do PSDB e atual prefeito, aparece em 2º lugar, com 31%, seguido por Márcio
Pinto, do PSOL, com 9%, e Socorro Pena, do PT, com 3%. Joaquim Hamad, do
PTdoB, tem 1%.
Semana
passada, pesquisa da BMP, patrocinada pelo semanário Tribuna do Tapajós, deu
resultado bem diferente. Von aparece à frente da disputa com elevados 49,38%.
Extraído do blog do Jeso
Tribunal nega recurso e segue proibida exploração madeireira na Floresta Nacional do Crepori (PA)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou liminar solicitada pela União para liberar a exploração madeireira na Floresta Nacional do Crepori, em Itaituba, sudoeste do Pará. A exploração foi suspensa por ordem judicial, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou em ação civil pública que, ao licitar a floresta para o mercado madeireiro, o governo ignorou a existência de povos tradicionais na região. A suspensão obrigou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que administra a Flona, a realizar estudo antropológico sobre as comunidades que vivem na área.
Flona do Crepori (foto: Juan Doblas Prieto/ICMBio) |
Para o desembargador Antonio Souza Prudente, que negou o pedido da União, há fortes indícios da existência de comunidades tradicionais, inclusive indígenas, nos limites territoriais da Flona, “em relação às quais não se adotou, oportunamente, as medidas expressamente previstas nos atos normativos”. “Impõe-se a suspensão da execução dos contratos até que se elabore competente estudo antropológico complementar que defina as características de tais comunidades”, concluiu.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) já tinha licitado e concedido a exploração dos recursos da floresta para a Brasadoc Timber Ltda, mas o MPF apresentou à justiça dados que comprovam a presença de moradores na região, que também é área de trânsito dos índios Munduruku, que moram em terra indígena vizinha à floresta nacional. Para o MPF, a situação exige estudo antropológico e atenção aos ditames da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê consultas a povos tradicionais em casos de empreendimentos econômicos que afetem seus modos de vida.
Se ficar comprovado que áreas da flona são ocupadas por indígenas, ribeirinhos ou outras comunidades tradicionais, essas áreas não poderão fazer parte da concessão florestal promovida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). A ação do MPF em Itaituba em defesa das comunidades tradicionais foi ajuizada em 2014, e já alertava que a exploração madeireira feita sem considerar os direitos dos moradores poderia provocar conflitos.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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