sexta-feira, setembro 02, 2016

Mancadas de campanha: uma coligação faz propaganda em motos, sem capacete e outra diz que vai ter médico qualificado

Duas cenas que presenciei ontem, chamaram minha atenção para a falta de respeito para com a lei, de um lado, e de outro, o que se levado ao pé da letra, trata-se de uma ofensa a profissionais locais.

Simpatizantes, ou quem sabe pessoas pagas por uma das candidaturas majoritárias, o que me pareceu mais provável, desfilavam pelas ruas da cidade em quatro motos. Eram quatro motos, sendo que em três delas, os ocupantes, dois em cada moto, com bandeiras, percorriam as vias sem capacete.

No outro caso, um carro de som de outra candidatura majoritária falava das propostas, informando que Itaituba, no caso dessa candidatura ser a vitoriosa, passará a contar com médicos qualificados.

Do jeito que a propaganda está, trata-se de uma enorme ofensa aos médicos que atuam em Itaituba, os que moram aqui, pois temos muito bons profissionais nessa área muito bem qualificados.

Eu acho que a intenção era dizer que essa coligação, se vencer a eleição, vai trazer médicos especialistas.


É de bom alvitre que as duas coordenações deem uma olhada nisso.

Zequinha Marinho (PSC/PA) responderá por exigir porcentagem de remuneração de servidores comissionados para partido

Ilegalidade ocorreu quando ele exercia mandato de deputado federal

Resultado de imagem para foto do vice-governador zequinha marinhoO Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu denúncia contra Zequinha Marinho, vice-governador do Pará, por exigir que os servidores de seu gabinete na Câmara dos Deputados, quando era deputado federal, transferissem parte de seus salários ao partido. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2015.

José da Cruz Marinho, mais conhecido politicamente como “Zequinha Marinho”, exerceu o mandato de deputado federal pelo Partido Social Cristão (PSC) nas legislaturas 2007/2011 e 2011/2015. Em dezembro de 2014, ele renunciou ao mandato para assumir o cargo de vice-governador do Estado do Pará a partir de 1º de Janeiro de 2015.

Enquanto exerceu o mandato de deputado federal, sendo ainda presidente regional do PSC no Pará, exigia dos servidores que exerciam cargos comissionados em seu gabinete a contribuição ao PSC do percentual de 5% sobre o valor da remuneração de cada um, dinheiro que era depositado mensalmente pelos servidores comissionados em conta corrente do Partido, sob pena de exoneração do cargo comissionado que ocupavam.

“O art. 31, inciso II, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), expressamente veda que servidores ocupantes de cargos comissionados façam contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro a partidos políticos, o que foi reforçado pela Resolução TSE 22.025/2005 e Resolução TSE 22.342/2014, art. 12, § 2º”, explica o procurador regional da República Osnir Belice.

O processo será julgado na 2ª Seção do TRF1. Se condenado, o vice-governador poderá perder o cargo, ficar inelegível para o período remanescente e nos próximos oito anos ao término do mandato, ter os direitos políticos suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação, além de ter que ressarcir os cofres públicos do valor exigido dos servidores para o PSC, devidamente corrigidos.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República - 1ª Região

quarta-feira, agosto 31, 2016

Lá vem ferro: IBGE divulga atualização da população de municípios do Pará: Itaituba com menos de 100 mil

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O IBGE divulgou a atualização da população dos municípios do Estado do Pará, e de novo Itaituba tem números que não convencem ninguém.


Este município ficou com 98.485 habitantes, o que se presume que é, no mínimo, a população da sede do município.

Não foi feita uma cobertura de 100% do município no último censo, o que vem sendo questionado pela administração municipal há anos.

Agora, com essa informação, não será de admirar se Itaituba não for prejudicado com queda nos repasses constitucionais, que são feitos tendo por base o número de habitantes.

São Félix do Xingu teve uma variação para mais, na ordem de 8%, enquanto o crescimento da população de Itaituba, em relação à estimativa de 2015 foi de irrisório 0,0%.

A atualização foi publicada tendo como data de referência, 1º de julho de 2016.

Pelo jeito, só resta mesmo a Itaituba, esperar o próximo censo demográfico, pois, se depender dessa atualização, nada feito.

Candidato majoritário é impugnado em Jacareacamga

Segundo informação postada por Anderson Pantoja, em seu portal Buré, João Francisco Vieira, mais conhecido como Panelada, teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral de Jacareacanga.

Ele é candidato a prefeito, filiado ao PDT.

O motivo, segundo a nota de Anderson, é que Panelada é irmão do atual prefeito, Raulien Queiroz.

O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.

O especialista Dr. Pedro Coutinho atenderá na ANSONIC, sexta e sábado

A Clínica Ansonic Diagnóstico comunica que o Dr. Pedro Coutinho, especialista em Diabetes, Problemas da Tireóide, Impotência Sexual, Obesidade, Reposição Hormonal da Menopausa, Puberdade Precoce e Retardo no Crescimento, estará consultando no dia 02 de setembro, sexta-feira, às 20:00 horas e no dia 03 de setembro, sábado, às 08:00 horas da manhã.


Agende sua consulta pelos telefones: 3518-7678 / 99195-5745

Estupro constitucional

Coice levou o Brasil, a Constituição e a democracia. Todos os maus políticos na iminência de perderem seus mandatos e direitos políticos, não por um fulminante ato de cassação pela via autocrática, mas no devido processo legal, com aplo direito de defesa, haverão de reivindicar a dupla avaliação de suas penas, com a ampla possibilidade de que apenas percam o mandato agora para reconquistá-lo depois, repetindo os mesmos procedimentos punidos e agora convalidados.

Lúcio Flávio Pinto
Jornalista, editor do Jornal Pessoal

Justiça suspende licença de operação de Belo Monte por descumprimento da licença ambiental

Justiça suspende licença de operação de Belo Monte por descumprimento da licença ambiental
  A Justiça Federal concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e ordenou ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) que suspenda os efeitos da licença de operação da usina de Belo Monte por desobediência da Norte Energia S.A às condições do licenciamento. A empresa deveria ter concluído a implantação de 100% do esgotamento sanitário e abastecimento de água de Altamira ainda em julho de 2014, mas até hoje não terminou as obras. 

Para a juíza Maria Carolina Valente do Carmo, o que se verificou durante o processo judicial é que “ empreendedor, com o aval do Ibama, interpretou sua obrigação de implantar o projeto de saneamento básico da forma que lhe foi mais favorável, eximindo-se de repassá-lo à administração municipal em condições de imediato funcionamento”. A empresa alega que as ligações do sistema de esgotamento sanitário com as residências da cidade deveria ser responsabilidade da prefeitura de Altamira.

Entretanto, para a justiça federal “se a implantação de 100% do sistema de esgotamento sanitário do município de Altamira é de responsabilidade do empreendedor, cabendo-lhe cumprir o cronograma de obras estabelecido, e se os ramais de ligação domiciliar de esgoto são parte integrante e fundamental para que o sistema de esgotamento sanitário projetado alcance seu objetivo, fica claro que o cumprimento da condicionante 2.10 da licença de instalação estava a cargo do empreendedor e deveria ter sido efetivado até julho de 2014”, diz a decisão judicial.

A condicionante do saneamento básico, considerada uma das mais importantes de Belo Monte, estava prevista desde a licença prévia do empreendimento, concedida em 2010. Pelos prazos do licenciamento, a usina deveria ter entregado sistemas de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário no dia 25 de julho de 2014. Mesmo sabendo disso, o Ibama liberou a operação da usina e o barramento do rio Xingu no final do ano passado. Na licença de operação, emitida em novembro de 2015, o Ibama deu prazo até setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira fosse concluído. Não foi.

Para o Procurador da república Higor Rezende Pessoa, "até o momento, a Norte Energia e o Poder Público ficaram  inertes quanto a situação caótica do saneamento básico em Altamira, deixando de adotar as medidas apropriadas para o devido cumprimento da condicionante ambiental". A ação do MPF mostra que até mesmo em frente ao escritório do Ibama na cidade corre esgoto a céu aberto.

A decisão judicial registra que as medidas de prevenção ao dano ambiental deveriam ter sido exigidas pelo Ibama antes da emissão da licença de operação. “O fato é que a autarquia ambiental, com base no princípio da prevenção, não deveria ter admitido a concessão da licença de operação”, diz a liminar. A licença agora fica suspensa até que seja integralmente concluída a implantação do saneamento básico, incluindo a limpeza e desativação das fossas rudimentares e poços de água, com fornecimento de água potável encanada para todo perímetro urbano da cidade de Altamira.

A Norte Energia tem vários prazos para cumprir. Em 20 dias, precisa apresentar o plano emergencial de abastecimento de água potável e o plano técnico operacional com cronograma das obras do sistema de esgoto, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso na apresentação. Até o próximo dia 30 de setembro, a empresa tem que efetivamente instalar todos os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, contemplando todos os domicílios do perímetro urbano de Altamira. A empresa e a prefeitura também terão que pagar multas se não iniciarem, em 40 dias, campanha de educação ambiental com abrangência em toda a cidade, custeada pela Norte Energia. 

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação