quinta-feira, junho 02, 2016
Se depender do governo, vamos continuar sem estádio, até sabe Deus quando
Depois de uma longa espera, o abaixo assinado dos
desportistas itaitubenses pedindo a construção de um estádio de futebol, foi
negado pelo governo do estado.
Vale
lembrar que quando a administração municipal fez a doação do terreno do estádio
Teófilo Olegário Furtado para a construção do Hospital Regional do Tapajós, o
governador se comprometeu em construir uma nova praça de esportes para a
prática do futebol, mas infelizmente a palavra do governador nesse caso não
valeu nada.
A justificativa alegada pelo governo foi a falta de recursos
para a execução do projeto, assim sendo o campeonato de futebol itaitubense,
para ser realizado, vai continuar dependendo da boa vontade do comando do 53º
BIS em ceder o seu campo para a LIDA promover a competição.
Diante dessa negativa do governador, o ginásio municipal
continuará sendo o único local público para a prática de esportes e nessa
semana, mais do que nunca, as atenções dos desportistas estão voltadas para a
Copa Ouro que está chegando ao seu final, e mais uma vez com muitas emoções. Afinal,
o titulo dessa copa terá um significado especial para a equipe campeã, pois
marca os dez anos do evento, que embora, ao longos dos anos, tenha perdido um
pouco do seu caráter social, mas ainda assim é inegável o seu legado de fazer
surgir para o futsal grandes equipes e com torcidas que crescem a cada edição
da Copa e a qualidade técnica dos jogos, tornou a Copa Ouro uma referencia no
mundo do futsal e uma vitrine que epositivamente
o nome da cidade de Itaituba até fora do Brasil.
É uma pena que o futebol de campo que também já viveu os seus
dias de glória, hoje não tenha se quer um local próprio para a disputa de suas
competições.
Weliton Lima, jornalista. Comentário veiculado no telejornal
Focalizando, hoje.
Incra obtém reintegração de posse de lotes ocupados irregularmente em assentamento de Itaituba (PA)
O juiz federal Paulo César Anaisse deferiu a
concessão de tutela antecipada para determinar a expedição de mandado liminar
de reintegração de posse, por meio do qual ordena a desocupação dos lotes
ocupados irregularmente por Ivo Eduardo Welter.
A decisão do magistrado objetiva restituir os lotes
ao Incra, gestor do PA Ypiranga, e deve ser cumprida no prazo de 30 dias, a
contar da intimação. O órgão é o autor de ação de reintegração de posse
interposta na Justiça Federal em fevereiro deste ano.
“A decisão judicial vem garantir a efetividade dos
esforços administrativos impetrados pelo Incra nos últimos meses para assegurar
a justa e correta destinação de terras ao público da reforma agrária”, ressalta
a superintendente em exercício do Incra no Oeste do Pará, Elita Beltrão.
Juntos, os 11 lotes citados na ação judicial
perfazem uma área estimada em 1.100 hectares. Nos trâmites administrativos e,
posteriormente, para subsidiar a ação judicial, o Incra fez a caracterização da
ocupação em cada um dos lotes, quando constatou que o réu pleiteava até a
liberação de planos de manejo florestal nessas áreas.
“(...) As terras, objeto desta lide, vêm sendo
exploradas por uma única pessoa, o senhor Ivo Eduardo Welter, em seu nome (caso
do lote 33, gleba 1H) ou em nome de outrem (demais lotes), utilizando os filhos
e demais pessoas que constam como beneficiárias, por meio de procurações”,
narra um trecho da decisão judicial.
O magistrado também comenta os efeitos da
reconcentração dos lotes, contra a qual o Incra se insurgiu por meio da ação de
reintegração de posse. “Na medida em que a concentração fundiária se perpetua,
os problemas decorrentes dela também continuam. Assim, enquanto os imóveis não
forem desocupados (lotes), a destinação dos imóveis para as famílias resta
impossibilitada, acarretando grandes prejuízos aos trabalhadores rurais, que
têm seus direitos sociais impedidos de serem exercidos, fundamentalmente o
trabalho e a moradia, gerando, por consequência, enorme dano à dignidade destas
famílias”.
Procedimento administrativo
Após demanda apresentada em reunião da Comissão
Nacional de Combate à Violência no Campo, realizada em Santarém (PA), em março
de 2015, o Incra constituiu força-tarefa com o objetivo de vistoriar e
notificar presumíveis ocupantes irregulares no PA Ypiranga.
Após as vistorias, o Incra constatou a
reconcentração de lotes praticada por Ivo Welter e o notificou para apresentar
defesa, o que ocorreu em setembro de 2015. Em dezembro do mesmo ano, a
autarquia promoveu o julgamento administrativo, quando concluiu pela existência
da ocupação irregular, caracterizada como invasão de terras públicas, e a
reconcentração fundiária. O pedido de permanência nestas áreas foi indeferido e
aberto prazo de 15 dias para a desocupação dos lotes no PA Ypiranga.
Como o pedido administrativo não foi atendido, o
Incra recorreu à Justiça Federal, que determinou a reintegração de posse à
autarquia. Uma vez cumprida a decisão ora proferida, caberá ao órgão, mediante
orientação dos setores técnico e jurídico, promover a adequada destinação dos
lotes a famílias com perfil de clientes da reforma agrária.
O assentamento
O PA Ypiranga foi criado em dezembro de 1998.
Possui área de 42.155 hectares e capacidade para até 439 famílias.
Incra Oeste do Pará
Incra redefine área de cinco assentamentos no Oeste do Pará
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) no Oeste do Pará, por meio de resoluções, redefiniu a área dos
projetos dos assentamentos São Benedito, Paraíso, Rio Cupari – de modalidade
convencional -, Três Ilhas e Montanha e Mangabal – agroextrativistas -, que
incidem sobre os municípios de Itaituba, Rurópolis, Aveiro e Óbidos. As medidas
visam suprimir sobreposições com outras áreas de interesse público e social e
corrigir imprecisões.
As resoluções foram
publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos dias 13, 16 e 19 de maio, após
avaliação de relatórios técnicos pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) –
instância administrativa máxima das superintendências regionais – do Incra no
Oeste do Pará. As mudanças aprovadas estão sendo processadas nas diversas bases
de dados e sistemas de informações do órgão. As alterações não implicam em
remanejamento ou retirada de famílias.
Assinar:
Postagens (Atom)
-
O Presidente da COOPERATIVA SUSTENTAVEL DE PRODUÇÃO MINERAL CNPJ 45.610.812/0001-97, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Soc...
-
EDITAL Prezados (as) Senhores (as): CLIENTES CPF/CNPJ CONTRATO QUADRA LOTE EDITAL Prezados (as) Senhores (as): CLIENTES CPF: CONTRATO QUAD...