Davi Menezes , Presidente da CDL - Na região Amazônica, especificamente no alto
Tapajós, Oeste do Pará, o extrativismo está vivendo no total colapso; uma
situação de terror por onde se passa:
Em Trairão, Caracol, Jamaxinzinho, Vila
Planalto, Santa Luzia, Aruri, Jamanxim, Moraes Almeida, Novo Progresso, Km
1000, Castelo de Sonho, Cachoeira da Serra, Jardim do Ouro, Crepurizinho, Crepurizão
e Jacareacanga não se fala em outra coisa a não ser dos problemas acerca da
fiscalização desordenada que atormenta a população que gera a economia desta
região.
Vejam só, eles dizem que a ordem vem do Governo
Federal, que vem de Brasília, mas qual seria o Ministério? Quem seria o
ministro que está agindo como em uma ditadura? Embasado em que? Com qual
objetivo? A quem eles querem mostrar isso? Nem na faixa de Gaza se vive nesse
terror.
Até o ano de 1989, as atividades referentes à
produção do ouro eram licenciadas por uma carteira da Receita Federal, ou seja,
o garimpo no Brasil até 1989 era legal, com uma simples carteira de garimpeiro
registrada na coletoria de uma Receita da Secretaria da Fazenda local.
O ente Estado (União), deixa de promover
a legalização devida para que o garimpeiro, o madeireiro, o pecuarista e o Agricultor
possam trabalhar em terras legais. Em vez disso, só tem se preocupado em criar reservas,
parques e flonas para dar satisfações ao resto do mundo.
A Reforma Agrária, tão esperada desde ano
1970, nunca foi feita nas BRs 163 e 230, e o que sobra para o trabalhador é ser
chamado e reconhecido como bandido, que esta fazendo praticando danos ambientais.
Antes de 1988 tinha-se orgulho de estar sendo
desenvolvida a Amazônia, gerando renda para o Brasil e melhorando o PIB da
Nação, hoje, trabalha-se de forma irregular.
A Resolução CONAMA nº 237 diz que a atividade
mineraria está sujeita ao licenciamento ambiental. A Lei Complementar nº 140
diz que é competência da União promover o licenciamento das atividades
localizadas em terras indígenas e em Unidades de Conservação federais,
excluídas as APAs.
Com a promulgação da Constituição de 1988,
depois de um ano, em 1989, foi criada o a Lei nº 7.805, que estabeleceu que
todo garimpeiro tem que cadastrar no
DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral a área para ser explorada. Em
todo este período o garimpeiro foi criminalizado.
Na própria Lei nº 7.805, de 1989, foi
colocada no art. 21: lavrar sem autorização é crime. Depois, tivemos a Lei nº
8.176, de 1991, de crimes contra a ordem econômica. Art. 82. Para
efeitos do inciso I do
art. 47 da Lei nº 12.305, de 2010, o deslocamento de material do
leito de corpos d’água por meio de dragagem não se considera lançamento,
devendo ser objeto de licenciamento ou autorização do órgão ambiental
competente.
O Governo baixou o decreto 6.514, em 22 de
julho de 2008, que no Art. 101, do parágrafo “V - destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da
infração; e”. Mais logo em seguida se baixou
outro decreto nº 6.686, de 10 de Dezembro 2008, porque o decreto nº 6.514, não atendia
todas as demandas que viabiliza a melhor forma de fiscalizar, que assim fica:
Parágrafo único. Os
veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão ser utilizados pela
administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até
local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.
Art. 105. Os
bens apreendidos deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável
pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados á fiel depositário,
até o julgamento do processo administrativo.
§ 2o Os
bens confiados em depósito não poderão ser utilizados pelos depositários, salvo
o uso lícito de veículos e embarcações pelo próprio autuado.
Art. 135. Os bens apreendidos
poderão ser doados pela autoridade competente para órgãos e entidades públicas
de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e
social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter
beneficente.
Se todas estas atividades estão prevista em
Lei, porque o Governo não procura fazer a legalização, tornando assim a vida do
trabalhador amazônico paraense, em fonte de fomento para esta região do
Tapajós, e como fomentador do seu próprio equilíbrio econômico e social.
Sabemos que somos a maior parte do Território Nacional, rico em minérios e vegetais
e que poderia dar condição, e ser auto-sustentável.
Nunca fomos a favor do trabalho ilegal, e
destruição do eco sistema Amazônico, mais o Estado tem sido ausente na
regularização, e assim os homens embrenhado na selva, por sempre ter trabalhado
desta forma e nunca recebeu capacitação e orientação técnica de como extrair os
bens naturais, acabam fazendo de forma errada, mas não por sua vontade e sim pela
ausência das ferramentas públicas que nunca chegaram para esta região, por ser
esquecida de quem as executa. Que somente chega duas ou três vezes por ano para
fiscalizar e coibir os trabalhadores.