O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Pará,
por intermédio de sua Diretoria e da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa,
vem a público denunciar, de modo veemente, a gritante inversão de valores em
que o autor de uma denúncia pública pela imprensa, devidamente comprovada, no
caso o jornalista Lúcio Flávio Pinto, é condenado, e o denunciado, no caso a
empresa C. R. Almeida, que não se defendeu perante a opinião pública, ainda é
premiado com indenização determinada pelo judiciário paraense. O presente
episódio é apenas um dos capítulos da longa batalha judicial travada por esse
profissional do jornalismo paraense.
No caso presente, Lúcio Flávio teve negado, pelo Superior
Tribunal de Justiça, pedido de revisão de condenação anterior, pelo Tribunal de
Justiça do Pará, que determina que o jornalista indenize a empresa denunciada
por grilagem, atestada por todos os órgãos públicos que lidam com as questões
fundiária e ambiental. O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores
empreiteiras do país, se disse ofendido porque Lúcio o chamou de "pirata
fundiário", embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco
milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª
instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao
patrimônio público. A denúncia dessa monumental grilagem em terras paraenses é
que motivou a ação movida contra Lúcio, agora obrigado a uma indenização
"por dano moral".
O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ
no dia último dia 13. O presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio
"em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro
teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de
declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do
porte de remessa e retorno dos autos".
Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior
por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o
recurso especial.
O efeito dessa decisão é que o jornalista paraense vai
deixar de ser réu primário, já que se recusou a utilizar a ação rescisória, que
obrigaria à reapreciação da questão pelo TJE, tribunal por ele declarado
suspeito e tendencioso para julgá-lo. Num país em que fichas de pessoas se
tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder
e dinheiro, "serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em
nosso país e em nossa região", afirma Lúcio, em nota pública divulgada
ontem em todo o País.
Diante desses fatos, aqui expostos de modo resumido, o Sindicato e sua Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa consideram que:
1. A perseguição a
Lúcio Flávio extrapola uma vindita individual para atingir a liberdade de
expressão e de imprensa em nosso Estado, tendência desgraçadamente verificada
em vários outros Estados, vitimando outros jornalistas e jornais;
2. O presente
episódio, juntamente com os outros 12 processos a que responde o referido
jornalista, objetivam intimidar a categoria dos jornalistas como um todo, a
despeito de vivermos formalmente dentro de um regime democrático de direito, em
que a liberdade expressão acha-se consagrada na Constituição;
3. As irregularidades
verificadas neste e nos demais processos a que responde o jornalista depõem,
lamentavelmente, contra o judiciário paraense, órgão que deveria agir como
promotor da Justiça e não o seu contrário;
4. É uma vergonhosa
inversão de valores da parte do judiciário dar razão a quem açambarca quase
cinco milhões de hectares no vale do Xingu, de modo ilegal e altamente lesivo
aos interesses do Pará e de seu povo, ao mesmo tempo em que condena quem se
dispõe a prestar o serviço da denúncia desse esbulho à sociedade paraense e
brasileira.
Em vista disso, o Sindicato dos Jornalistas do Estado do
Pará envidará todos os esforços, dentro do que lhe é possível, no sentido de
contribuir financeiramente para a consecução do montante de R$ 8 mil (em
valores de 2006, sujeitos a atualização), que Lúcio Flávio terá que entregar a
quem tanto mal faz ao Pará e a seu povo. Ao mesmo tempo motivar a todos os
jornalistas e a todas as pessoas que admiram o trabalho de Lúcio a contribuírem
financeiramente, com depósitos na conta-poupança: 22.108-2, agência 3024-4 do
Banco do Brasil, variação 01, em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão de Lúcio, que
administrará o fundo proveniente das doações.e
Belém, 15 de fevereiro de 2012
Sheila Faro, presidente do Sindicato
Manuel Dutra, presidente da Comissão de Ética e Liberdade de
Imprensa
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Extraído do blog do jornalista Manuel Dutra
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