quinta-feira, maio 31, 2007

Maria Alves tem 15 dias para devolver mais de 24 milhões de reais

Esta é exclusiva do Jornal do Comércio, que o blog divulga.

A ex-vereadora Maria de Araújo Costa, mais conhecida como Maria Alves, que comandou a Secretaria de Educação no último governo do ex-prefeito Benigno Olasar Reges, tem o prazo de apenas 15 dias para recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Itaituba, a importância de 24 milhões de reais, já processadas as devidas correções. Foi o que decidiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através do edital número 076/07.

Na íntegra, o edital do TCM traz o seguinte: Processo nº 200607723-00, apreciado pelo conselheiro Laudelino Pinto Soares. De notificação, com prazo de quinze (15) dias, da senhora Maria de Araújo Costa.

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o dispôs no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts 119,V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presidente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dias, no Diário Oficial do Estado, a senhora Maria de Araújo Costa, responsável pelo Fundo Municipal de Educação de Itaituba, no exercício financeiro de 2004, para no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher aos cofres da Prefeitura Municipal, a importância de R$ 24.275.697,02 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e dois centavos), já atualizada monetariamente, julgada em débito, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante de recolhimento.
Belém, 21 de maio de 2007

O prazo para a última publicação no Diário Oficial do Estado termina no dia 31 de maio. A partir dessa data, Maria Alves terá até o dia 15 de junho para cumprir a decisão do TCM.

Além de Maria Alves, também terá que devolver dinheiro aos cofres públicos, Luzimar Santos, no total de R$ 1.370,79 (Hum mil, trezentos e setenta reais e setenta e nove centavos), como responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Itaituba, no período de 18 de agosto a 31 de dezembro de 2002. Da mesma forma terá que fazer devolução, Marilene Silva Machado Freire, a importância de R$ 1.216,39 (Hum mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos). Elas também têm o prazo de quinze dias para comprovarem o recolhimento ao TCM, mas são situações bem mais confortáveis que a de Maria Alves, cujo montante é astronômico.

No Brasil, o efeito prático dessa decisão não tem sido o recolhimento do que é determinado pelos tribunais. Mesmo porque, os que são condenados, na maioria das vezes não têm recursos para recolher. Nem sempre se trata do caso de apropriação indébita do dinheiro público, mas, de má gestão, o que não é menos grave, pois significa desperdício de recursos que deveriam ser usados na melhoria dos serviços prestados. Mas, essa condenação causa grandes transtornos na vida dos envolvidos, pois passa pela indisponibilidade dos bens dos mesmos e muitas limitações de ordem legal.

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