Servidores
municipais de Itaituba e de outros municípios da região do Tapajós e do Baixo
Amazonas estiveram participando de um curso com a duração de uma semana,
ministrado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, o qual teve Santarém como
sede.
Embora
seja difícil imaginar que prefeitos possam participar de um curso com essa
duração durante o período do dia, seria muito bom para os seus municípios se
eles tomassem parte ao menos em alguns painéis que dizem respeito a uma gestão
que cumpra as exigências legais, o que não é muito comum entre os gestores.
Salomão
Silva, secretário-administrativo da Câmara Municipal de Itaituba, que esteve
presente, conversou com a reportagem do blog a respeito de um assunto que é
ainda novo: o direito a receber 13º salário e férias que passaram a ter os
agentes públicos que ocupam cargos eletivos, após decisão do STF, que criou
Súmula Vinculante sobre a matéria.
A
decisão não tem efeito imediato e não vai contemplar os atuais vereadores de
Itaituba e de nenhuma outra casa legislativa, bem os demais ocupantes de cargos
para os quais foram eleitos, como explica Salomão.
“Nesse
curso do qual participaram servidores públicos do Executivo e do Legislativo,
foram feitos os esclarecimentos a respeito do pagamento 13º salário e de 1/3 de
férias para prefeitos, secretários e vereadores. Na verdade, isso abrange
agentes políticos.
A
orientação do TCM baseia-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que
criou Sumula Vinculante sobre esse pagamento.
É
importante frisar que terão que ser obedecidos todos os critérios
constitucionais para que esse pagamento possa ser feito. Não é porque o STF
aprovou a matéria que todos os contemplados já receberão logo.
Vamos
falar do caso dos agentes do município em questão, especificamente se tratando
da Câmara Municipal, cujo funcionamento é diferente do Executivo em muitos
pontos, como esse.
O
salário dos vereadores só pode ser reajuste de uma legislatura para outra. Ou
seja, a atual composição do legislativo pode votar o aumento para quem vai
assumir o cargo de vereador a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo impedido
de aumentar o próprio salário.
De
acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o salário do vereador pode ser
de até 75% do salário de um deputado estadual do seu estado. Como se costuma
estabelecer o valor no teto, e levando-se em conta que a Câmara tem o limite de
70% paga gastar com folha de pagamento, hoje, não tem como pagar 13º salário,
nem 1/3 de férias de os vereadores.
Para
que os vereadores da próxima legislatura possam receber isso, terão que ser
feitas adequações, sempre observando que a folha de pagamento não poderá
ultrapassar o limite de 70%, sob pena do presidente incorrer em crime de
responsabilidade.
No
legislativo, a responsabilidade pelo ordenamento é do presidente. Nenhum
presidente, em sã consciência vai autorizar o pagamento de 13º salário nem de
1/3 de férias, se isso ultrapassar os 70% da folha. Um presidente que ceda a
pressões e autorize pagamentos indevidos, terá que responder sozinho por isso”,
disse Salomão.