segunda-feira, abril 30, 2018

13º salário e 1/3 de férias para vereadores, só na próxima legislatura


Servidores municipais de Itaituba e de outros municípios da região do Tapajós e do Baixo Amazonas estiveram participando de um curso com a duração de uma semana, ministrado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, o qual teve Santarém como sede.

Embora seja difícil imaginar que prefeitos possam participar de um curso com essa duração durante o período do dia, seria muito bom para os seus municípios se eles tomassem parte ao menos em alguns painéis que dizem respeito a uma gestão que cumpra as exigências legais, o que não é muito comum entre os gestores.

Salomão Silva, secretário-administrativo da Câmara Municipal de Itaituba, que esteve presente, conversou com a reportagem do blog a respeito de um assunto que é ainda novo: o direito a receber 13º salário e férias que passaram a ter os agentes públicos que ocupam cargos eletivos, após decisão do STF, que criou Súmula Vinculante sobre a matéria.

A decisão não tem efeito imediato e não vai contemplar os atuais vereadores de Itaituba e de nenhuma outra casa legislativa, bem os demais ocupantes de cargos para os quais foram eleitos, como explica Salomão.

“Nesse curso do qual participaram servidores públicos do Executivo e do Legislativo, foram feitos os esclarecimentos a respeito do pagamento 13º salário e de 1/3 de férias para prefeitos, secretários e vereadores. Na verdade, isso abrange agentes políticos.

A orientação do TCM baseia-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que criou Sumula Vinculante sobre esse pagamento.

É importante frisar que terão que ser obedecidos todos os critérios constitucionais para que esse pagamento possa ser feito. Não é porque o STF aprovou a matéria que todos os contemplados já receberão logo.

Vamos falar do caso dos agentes do município em questão, especificamente se tratando da Câmara Municipal, cujo funcionamento é diferente do Executivo em muitos pontos, como esse.

O salário dos vereadores só pode ser reajuste de uma legislatura para outra. Ou seja, a atual composição do legislativo pode votar o aumento para quem vai assumir o cargo de vereador a partir de 1º de janeiro de 2021, sendo impedido de aumentar o próprio salário.

De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o salário do vereador pode ser de até 75% do salário de um deputado estadual do seu estado. Como se costuma estabelecer o valor no teto, e levando-se em conta que a Câmara tem o limite de 70% paga gastar com folha de pagamento, hoje, não tem como pagar 13º salário, nem 1/3 de férias de os vereadores.

Para que os vereadores da próxima legislatura possam receber isso, terão que ser feitas adequações, sempre observando que a folha de pagamento não poderá ultrapassar o limite de 70%, sob pena do presidente incorrer em crime de responsabilidade.

No legislativo, a responsabilidade pelo ordenamento é do presidente. Nenhum presidente, em sã consciência vai autorizar o pagamento de 13º salário nem de 1/3 de férias, se isso ultrapassar os 70% da folha. Um presidente que ceda a pressões e autorize pagamentos indevidos, terá que responder sozinho por isso”, disse Salomão.

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