A população de cerca de 40 mil índios Maytapu, Cara Preta e Munduruku não tem atendido um direito constitucional básico. Governo alega falta de verbas
“Aos índios é assegurada a oferta do ensino médio diferenciado. Isso corresponde a localização das escolas em terras habitadas pela comunidade indígena, exclusividade no atendimento dessas comunidades, ensino ministrado nas línguas maternas – como forma de preservação da realidade sociolinguística – e organização escolar própria. Assim, a inexistência desse nível de ensino nas aldeias provoca a emigração para as escolas urbanas que, por sua vez, são inadequadas não atendendo às especificidades das comunidades.”
Para o MPF, “o Estado do Pará, em que pese a responsabilidade que lhe é atribuída legalmente, vem, sistematicamente, atuando em sentido contrário ao disposto nas normas relativas à educação indígena”. A ação pede que o estado seja obrigado, em caráter liminar (urgente) a ofertar no ano letivo de 2016 o acesso ao ensino médio, “seja por meios próprios, através da contratação de professores, especialmente indígenas, seja através da celebração de convênios ou acordos de cooperação técnico-científica”.
Processo nº 0002317-91.2015.4.01.3908 - Justiça Federal em Itaituba/PA
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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