inocente pode pegar até oito anos de reclusão.
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O negócio é o seguinte: a gente não vai mais poder dizer ladrão é ladrão. Estou falando de ladrões de casaca, desses que pegam o nosso voto e depois se danam a fazer coisas erradas.
É claro que não podemos sair por aí, nem em tempo de campanha eleitoral, chamando todo mundo de ladrão, sem poder provar isso.
No caso presente, o problema reside no fato da gente conhecer uns caras que ocupam cargos públicos, eleitos que foram pelo voto, os quais metem a mão no dinheiro público. Todo mundo sabe que eles existem, mas, o difícil é provar, porque são lisos como quiabo. E muitas vezes, quando são pegos, ainda conta com a impunidade que grassa neste país.
Acusar de ladão um inocente é uma ignomínia. Mas, seria tão bom se prender os ladrões do erário público fosse a regra no Brasil. Infelizmente, é a exceção.
Jota Parente
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Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (8) proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para punir com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A matéria segue para o Senado.
A punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação. Ainda segundo a proposta, será submetido a mesma punição quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma.
Foi aprovado o substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A proposta original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes.
Para o relator, no entanto, a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”, uma vez que a proposta pretende penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais.
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